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Entidade Capacitadora Processo CFC Nº. 2018/000063  Parecer  RJ-014/2018

Programa de Educação Continuada

"SINDICATOS FORTES BRASIL MAIS JUSTO - AMPLIA DIREITOS E AUMENTA A RENDA"

Profissionais da Contabilidade participe da vida do seu Sindicato.  Ele é o seu representante Legitimo e Legal. Não permita, que lhe seja retirado, mais esta conquista!.

 

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Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF.

 

 Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.

 

    A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).

    A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária.

   Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações.

Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.

     A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

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Portaria interministerial MTP/ME 12/2022

    Foi definida nesta Portaria que, para o ano-calendário 2022, a incidência do INSS sobre o salário-contribuição do segurado deve seguir as regras da tabela abaixo, de acordo com cada faixa:

 

               SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO               ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE                 DESCONTO

                                (R$)                                                           RECOLHIMENTO AO INSS

              de        0,00 até 1.212,00                                                             7,5%                                                      0,00                         

              de 1.212,01 até 2.427,35                                                               9%                                                     18,18

              de 2.427,36 até 3.641,03                                                             12%                                                     91,00                          

              de 3.641,04 até 7.087,22                                                             14%                                                   163,82

 

Alteração da cota para pagamento do Salário-Família

        A partir de 1º de janeiro de 2022 fica estabelecido o valor de R$ 56,47, por dependente, a título de salário-família, para os beneficiários com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

 

Autorização de envio dos eventos periódicos do eSocial

        Com as atualizações promovidas por esta Portaria, a transmissão dos eventos periódicos do eSocial relativos à remuneração do colaborador (S-1200) que estavam suspensos até o momento desta publicação, passam a ser autorizados.

 

  Obs. O teto máximo de contribuição para o INSS, está sobre Salário maior ou igual a R$ 7.087,22 

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